Lei Ordinária nº 17.532/2021
Declara de Utilidade Pública o Instituto Identidade.
LEI Nº 17.532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Identidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Identidade, associação inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.199.310/0001-61, com sede à Rua Cento e Quatro, nº 219, Bairro Maranguape 1, no Município de Paulista PE, CEP 53.441-540.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERICK LESSA - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.