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Lei Ordinária nº 17.533/2021

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE.

LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo, Professor Universitário e Professor Titular, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei Complementar nº 101 , de 23 de novembro de 2007, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

CARGOS QUANTITATIVO

Professor Universitário 1.289

Professor Titular 12

TOTAL 1.301

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.