Lei Ordinária nº 17.537/2021
Altera o art. 13 da Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994, que estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações, para ampliar o prazo de validade do "Atestado de Regularidade".
LEI Nº 17.537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art. 13 da Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994, que estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações, para ampliar o prazo de validade do "Atestado de Regularidade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 11.186 , de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...
...
§ 3º O "Atestado de Regularidade" de que trata este artigo terá validade de até 3 (três) anos, a contar da data de sua emissão. (NR)
...
§ 3º-A O Poder Executivo Estadual, por decreto, poderá fixar prazo de vigência do "Atestado de Regularidade" inferior a 3 (três) anos, de acordo com o tipo de ocupação, características construtivas do imóvel, sistemas preventivos instalados e carga de incêndio da edificação. (AC)
..."
Art. 2º O prazo de validade de 3 (três) anos, de que trata o art. 1º, aplica-se ao "Atestado de Regularidade" válido na data de vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11186/1994 de 22/12/1994