Lei Ordinária nº 17.548/2021
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
LEI Nº 17.548, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos por ato administrativo ou de polícia em unidades prisionais do Estado de Pernambuco serão doados, observados os procedimentos legais cabíveis, a Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC).
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por aparelho eletrônico de comunicação qualquer smartphone, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo.
§ 2º O disposto no caput se aplica também a peças, partes isoladas ou acessórios de aparelhos eletrônicos de comunicação.
Art. 2º Somente serão doados, conforme o art. 1º desta Lei, os aparelhos que não tenham outra destinação prevista pela legislação federal, como, dentre outras, aquela constante do art. 118 do Decreto-Lei nº 3689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PL.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.