Lei Ordinária nº 17.553/2021
Altera a Lei nº 17.322, de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação governamental de "Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino", com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de incluir os professores contratados por tempo determinado como destinatários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.
LEI Nº 17.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 17.322 , de 15 de junho de 2021, que autoriza a ação governamental de "Inclusão Digital dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino", com o objetivo de mitigar os efeitos na educação pública estadual, da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de incluir os professores contratados por tempo determinado como destinatários dos recursos financeiros para a contratação de soluções de conectividade móvel ou fixa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.322 , de 15 de junho de 2021, passa a ser denominado
§ 1º, acrescendo-se ao citado artigo o
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 1º ...
§ 2º Os professores contratados por tempo determinado, na forma estabelecida pela Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011, poderão ser destinatários dos recursos financeiros de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17322/2021 de 15/06/2021