Lei Ordinária nº 17.576/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
LEI Nº 17.576, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Floresta, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Praça Major João Novaes, nº 251, Centro, Município de Floresta, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será a título gratuito e se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Espaço Cultural e Museu municipal.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o
§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO