Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.579/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Carnaíba, para instalação e funcionamento de uma Casa da Cidadania.

LEI Nº 17.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Carnaíba, para instalação e funcionamento de uma Casa da Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Carnaíba, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Joaquim Escrivão, s/n, Centro, no Município de Carnaíba, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de uma Casa da Cidadania.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

Art. 4º Caberá à Prefeitura de Carnaíba a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município: Carnaíba/PE

Area: 706,82 m²

Perímetro: 106,64 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do V01: Latitude: - 7º48`25.10"; Longitude: - 37º47`44.98"

Localização do Imóvel: Rua Joaquim Escrivão, s/nº , Centro - Carnaíba/PE.

LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 M

ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES

V01-V02 172º08`14" 28,48 632.770,834 9.136.852,798 Imóvel s/nº

V02-V03 261º12`45" 24,68 632.774,730 9.136.824,586 Rua Profª Maria Avani da Silva

V03-V04 352º08`14" 28,82 632.750,343 9.136.820,816 Imóvel s/nº - antiga Casa do Promotor

V04-V01 081º59`25" 24,67 632.746,401 9.136.849,360 Rua Joaquim Escrivão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.