Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.584/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Ferreiros, para ampliação da área urbana municipal e construção de unidades habitacionais.

LEI Nº 17.584, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Ferreiros, para ampliação da área urbana municipal e construção de unidades habitacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Ferreiros, o imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 8,48ha, registrado sob a matrícula nº R1-02, livro 2-A, ficha 02 no Serviço Notarial e Registral de Ferreiros, situado no Município de Ferreiros.

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à ampliação da área urbana do município para construção de unidades habitacionais.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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