Lei Ordinária nº 17.620/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica.
LEI Nº 17.620, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Serrita, 02 (dois) imóveis, integrantes de seu patrimônio, com registro sob o nº de ordem 5.205 no Cartório Único do referido Município, situados na Rua Major Antônio Rufino, s/nº e nº 351, respectivamente, Centro, Município de Serrita, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal.
Art. 3º Os imóveis doados devem destinar-se, exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhes a destinação devida, em até 12 (doze) meses após assinatura da competente escritura, bem como a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.