Lei Ordinária nº 17.623/2021
Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.
LEI Nº 17.623, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação, CNPJ 11.722.741/0001-00, autorizada a ceder, com encargo, ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, centro, município de Águas Belas, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o
§ 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 14.447 , de 17 de outubro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14447/2011 de 18/10/2011