Lei Ordinária nº 17.626/2022
Autoriza a Fundação Universidade de Pernambuco - UPE a alienar duas áreas, integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Camaragibe.
LEI Nº 17.626, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a Fundação Universidade de Pernambuco - UPE a alienar duas áreas, integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Camaragibe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 11.022.597/0001-91, autorizada a alienar, mediante licitação, área de 20,9317ha, parte integrante do seu patrimônio, situada na Avenida General Newton Cavalcanti, nº 1650, Tabatinga, no Município de Camaragibe, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
I - a alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, conforme legislação aplicável;
II - os recursos arrecadados com a alienação devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, conforme previsão na Lei do Orçamento Anual.
Art. 2º Fica a Fundação Universidade de Pernambuco - UPE autorizada a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco, área de 4,0683ha, parte integrante do seu patrimônio, situada na Avenida General Newton Cavalcanti, nº 1650, Tabatinga, no Município de Camaragibe, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber a doação, com encargo, da área indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A doação de que trata o art. 2º tem como encargo a construção de moradias populares.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de reversão.
Art. 5º Caberá à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB promover a regularização da situação dominial da área indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 6º As duas áreas indicadas nos arts. 1º e 2º estão inseridas em imóvel integrante do patrimônio da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço da Mata, no Livro 3-Q, folha 128, sob a Transcrição nº 9568.
Art. 7º A Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB promoverão as medidas necessárias para o desmembramento e abertura de matrícula individualizada das respectivas áreas junto ao cartório competente, inclusive a abertura de matrícula referente à área primitiva na atual circunscrição imobiliária, no Município de Camaragibe.
Parágrafo único. As retificações de área, porventura identificadas no momento de abertura das matrículas individualizadas, não ensejarão nova autorização legislativa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Av. General Newton Cavalcanti, nº 1650 - Tabatinga - Camaragibe - Pernambuco, com área de terreno de 25 ha e área construída de 23.941 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço da Mata, no livro 3-Q à folha 45, sob o nº 9.239. Terreno desmembrado da propriedade rural "Engenho Camaragibe" atualmente classificada como propriedade territorial urbana, com forma geométrica de um polígono irregular de 09 (nove) lados, com frente para a Rodovia PE 108, atual Avenida General Newton Cavalcanti, conforme quadro a seguir:
LADOS ÂNGULO INTERNO DISTÂNCIAS (m) Coordenadas do Vértice V0 UTM 282.647.21mE e 9.115.185 mS
CONFRONTANTES
V0 - V1 142º45` 96,50 Rodovia PE - 108/ Av. General Newton Cavalcanti.
V1 - V2 199º20` 138,77 Estrada Carroçável que liga PE - 108 a Dois Irmãos.
V2 - V3 134º08` 155,60 Engenho Camaragibe
V3 - V4 134º46` 585,47 Engenho Camaragibe
V4 - V5 101º09` 279,88 Engenho Camaragibe
V5 - V6 87º50` 378,57 Engenho Camaragibe
V6 - V7 181º00` 150,00 Engenho Camaragibe
V7 - V8 200º50` 240,00 Engenho Camaragibe
V8 - V0 78º12` 150,00 Rodovia PE - 108/ Av. General
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.