Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.631/2022

Denomina de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho, a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

LEI Nº 17.631, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho, a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho, a PE-004, no trecho que liga a entrada da PE-062 (Condado) até a entrada da PE-075 (P/ Itambé).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.