Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.633/2022

Denomina de Rodovia Deputado João Lyra Filho, a PE-132, que liga a entrada da PE123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).

LEI Nº 17.633, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Deputado João Lyra Filho, a PE-132, que liga a entrada da PE123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado João Lyra Filho a PE-132, que liga a entrada da PE-123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.