Lei Ordinária nº 17.634/2022
Denomina de Rodovia Deputado Antônio Mariano de Brito, a PE-320, o trecho que liga a entrada da PE-292 (Afogados da Ingazeira) até a entrada da PE-329 (p/ Quixaba).
LEI Nº 17.634, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Rodovia Deputado Antônio Mariano de Brito, a PE-320, o trecho que liga a entrada da PE-292 (Afogados da Ingazeira) até a entrada da PE-329 (p/ Quixaba).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Antônio Mariano de Brito, a PE-320, o trecho que liga a entrada da PE-292 (Afogados da Ingazeira) até a entrada da PE-329 (p/ Quixaba).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.