Lei Ordinária nº 17.637/2022
Denomina de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
LEI Nº 17.637, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.