Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.639/2022

Denomina de Rodovia Governador Joaquim Francisco, a PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.

LEI Nº 17.639, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Governador Joaquim Francisco, a PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no Distrito de Ibiranga, município de Itambé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Governador Joaquim Francisco, a PE-82, que liga o município de Timbaúba e divisa dos Estados de Pernambuco e Paraíba, no distrito de Ibiranga, município de Itambé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.

Art. 1

Art. 2

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