Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.640/2022

Denomina Rodovia Deputado Guilherme Uchoa, a PE-041, do trecho no Município de Carpina ao Município de Itapissuma.

LEI Nº 17.640, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina Rodovia Deputado Guilherme Uchoa, a PE-041, do trecho no Município de Carpina ao Município de Itapissuma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Guilherme Uchoa, a PE-041, no trecho do Município de Carpina ao Município de Itapissuma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.