Lei Ordinária nº 17.664/2022
Altera a Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.
LEI Nº 17.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 14.762 , de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.762 , de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XIV - promoção contínua de esforços para convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado; (NR)
XV - mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta e promovendo o cicloturismo no Estado; e, (NR)
XVI - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14762/2012 de 31/08/2012