Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.664/2022

Altera a Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.

LEI Nº 17.664, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 14.762 , de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.762 , de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XIV - promoção contínua de esforços para convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado; (NR)

XV - mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta e promovendo o cicloturismo no Estado; e, (NR)

XVI - promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14762/2012 de 31/08/2012