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Lei Ordinária nº 17.676/2022

Altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.

LEI Nº 17.676, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Lei nº 16.688 , de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de instituir regras atinentes à educação para proteção animal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.688 , de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

XII - realizar ações intersetoriais, em prol da conservação, da preservação e da defesa dos recursos e bens naturais, bem como os construídos pela espécie humana; (NR)

XIII - fomentar e aprimorar o desenvolvimento científico e tecnológico visando à promoção da preservação, da conservação e da recuperação do meio ambiente; e, (NR)

XIV - promover atividades de conscientização para a proteção animal, incluindo mecanismos de denúncia e combate a maus tratos." (AC)

...

"Art. 13. ...

...

X - a proteção aos animais, compartilhando informações sobre a legislação federal e estadual em vigor, principalmente a Lei nº 15.226 , de 7 de janeiro de 2014; (NR)

XI - a valorização e proteção dos povos indígenas, de terreiro, extrativistas, ribeirinhos, pescadores artesanais, caboclos, população negra, comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais; e (NR)

XII - o desenvolvimento de atividades educacionais com animais, atendidas as normas sanitárias e de segurança." (AC)

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16688/2019 de 06/11/2019