Lei Ordinária nº 17.689/2022
Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural e dá outras providências.
LEI Nº 17.689, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.569 , de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 16.569 , de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
XVI - articulação com estratégias de policiamento comunitário, repressão qualificada e intervenção estratégica; (NR)
XVII - enfrentamento à violência contra a mulher e proteção prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva deferida, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, especialmente no meio rural; (NR)
XVIII - realização de atividades de prevenção e repressão à criminalidade típica do meio rural; e, (AC)
XIX - fortalecimento de estruturas de segurança voltadas às zonas rurais do Estado. (AC)
Art. 4º ...
...
VI - promover o fortalecimento da produção e da sistematização de dados inerentes à Política de Prevenção; (NR)
VII - desenvolver programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar, especialmente no meio rural; e, (NR)
VIII - avaliar a possibilidade de implantação, quando possível, de unidades especializadas na repressão de crimes em zonas rurais." (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16569/2019 de 15/05/2019