Lei Ordinária nº 17.698/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de São Benedito do Sul, para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.
LEI Nº 17.698, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de São Benedito do Sul, para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7 ha, imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE-126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional, que deverá atender, prioritariamente, dentre outros benefi ciários, os atuais habitantes da área doada.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB autorizada a realizar os procedimentos administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18696/2024 de 26/09/2024
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Nenhum Ato.