Lei Ordinária nº 17.700/2022
Altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.
LEI Nº 17.700, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 12.297 , de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 4º da Lei nº 12.297 , de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do CES-PE serão eleitos, entre os membros titulares, no plenário, na primeira Reunião Ordinária, observando a alternância entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução." (NR)
Art. 2º Para fi ns de garantir o funcionamento do CES-PE, o disposto no art. 1º poderá ser aplicado imediatamente no curso do mandato vigente na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12297/2002 de 12/12/2002