Lei Ordinária nº 17.703/2022
Reajusta os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de
LEI Nº 17.703, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Reajusta os vencimentos dos cargos e funções que integram o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos em comissão e os das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 12.600 , de 14 de julho de 2004, da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, e da Lei nº 15.450 , de 29
de dezembro de 2014, ficam reajustados em 13,00 % (treze por cento).
Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput aplica-se às parcelas autônomas de vantagem pessoal e à verba prevista no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, pela redação emprestada pelo art. 2º da Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, sem prejuízo do disciplinamento e do reequilíbrio desta por ato normativo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 8º A da Lei nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12600/2004 de 14/06/2004
Lei Ordinária nº 15011/2013 de 20/06/2013
Lei Ordinária nº 15450/2014 de 29/12/2014
Lei Ordinária nº 16039/2017 de 10/05/2017
Lei Ordinária nº 12595/2004 de 04/06/2004