Lei Ordinária nº 17.709/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022.
LEI Nº 17.709, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI - Administração Indireta, crédito especial no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), especifi cado no Anexo Único, conforme descrição da programação anual de trabalho:
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00504 - Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
PROGRAMA: 1086 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIRO
Tipo do Programa: Finalístico.
Objetivo: Desenvolver ações para funcionamento e manutenção dos terminais, miniterminais, estações do BRT e das embarcações, buscando atender as necessidades de segurança e conforto dos usuários.
Operação Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de transporte intermunicipal.
Meta Física: 1
Produto: Ação Executada
Unidade: Unidade
Regionalização: Todo Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de
R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.550 , de 22 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.