Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.710/2022

Altera a Lei nº 17.558, de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de auxílio fi nanceiro em favor da entidade que indica.

LEI Nº 17.710, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 17.558 , de 22 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de auxílio fi nanceiro em favor da entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.558 , de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder auxílio fi nanceiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos

mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário - CEDEC, associação privada, sem fi ns econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, mantenedora do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso. (NR)

Art. 3º Como condição para a efetiva concessão do auxílio fi nanceiro de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado

Convênio entre o Estado de Pernambuco e o Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário - CEDEC, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela benefi ciária." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da

Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 17558/2021 de 22/12/2021