Lei Ordinária nº 17.712/2022
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
LEI Nº 17.712, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social, de que tratam os incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137 , de 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL CIVIL INDICADOS NOS INCISOS II e IX DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137 /2008
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Perito Criminal QTP 270
Médico Legista QTP 270
Agente de Polícia QPC 8.300
Escrivão de Polícia QPC 1.000
Auxiliar de Perito QPC 205
Auxiliar de Legista QPC 185
Perito Papiloscopista QPC 730
Operador de Telecomunicação QPC 69
TOTAL 11.029
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 137/2008 de 31/12/2008