Lei Ordinária nº 17.715/2022
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00
LEI Nº 17.715, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00
em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual. (Redação dada pela Lei nº 17.784 /2022)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO