Lei Ordinária nº 17.717/2022
Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área
LEI Nº 17.717, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Aliança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso
I - do
§ 1º do art. 8º da Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, com área de 5,31 ha (cinco hectares, trinta e um centiares) de vegetação nativa típica do bioma Mata Atlântica, localizada no Município de Aliança, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para realização da obra da Barragem Dr. Murilo Tavares de Melo, projetada no curso d`água Riacho Paissandu.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fi ca condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do
§ 2º do art. 8º da Lei nº 11.206 , de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Anexo em: https://cepebr-prod.s3.amazonaws.com/1/cadernos/2022/20220401/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20220401).pdf
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11206/1995 de 31/03/1995