Lei Ordinária nº 17.727/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e
LEI Nº 17.727, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 141-D. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).
(AC)
Parágrafo único. A semana que trata no caput tem como objetivo: (AC)
I - conscientizar à população sobre os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares; (AC)
II - promover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas e complementares e efetividade para saúde física e mental e melhor qualidade de vida; e, (AC)
III - estimular debates com pesquisadores, troca de experiências entre os profissionais, gestores e estudiosos das práticas integrativas e complementares." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017