Lei Ordinária nº 17.731/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e
LEI Nº 17.731, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 369-B. Segundo Domingo do mês de novembro: Dia Estadual do Jovem Cristão. (AC)
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput poderão ser realizados jogos olímpicos; acampamentos religiosos;
campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos bíblicos e evangelização; visita às comunidades, asilos de idosos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de sopa aos moradores de rua." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017