Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.755/2022

Altera a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim dispor sobre a denominação dos bens imóveis em que funcionam estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica.

LEI ORDINÁRIA Nº 17755/2022

Altera a Lei nº 15.124 , de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado , fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim dispor sobre a denominação dos bens imóveis em que funcionam estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15124/2013 de 11/10/2013