Lei Ordinária nº 17.759/2022
Denomina de Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.
LEI Nº 17.759, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina de Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho compreendido entre a entrada da BR-232, no Município de Serra Talhada, até o acesso ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.