Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.775/2022

Declara de Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.775, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 13.653.378/0001-53, com sede à Praça Augusto César, nº 47, Centro, Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco, CEP. 55.870-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.