Lei Ordinária nº 17.775/2022
Declara de Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
LEI Nº 17.775, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 13.653.378/0001-53, com sede à Praça Augusto César, nº 47, Centro, Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco, CEP. 55.870-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.