Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.779/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose.

LEI Nº 17.779, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.241 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 249-A. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose. (AC)

Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como objetivo principal: (AC)

I - conscientização sobre a doença toxoplasmose, as medidas de prevenção e combate, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; (AC)

II - estimular o debate visando a troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; e, (AC)

III - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à toxoplasmose." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16241/2017 de 14/12/2017