Lei Ordinária nº 17.797/2022
Denomina Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de Ouricuri.
LEI Nº 17.797, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Denomina Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de Ouricuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no Município de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Município de Ouricuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.