Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.802/2022

Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.

LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei nº 16.090 , 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)

...

Art. 3º ...

I - Educação Integral: Princípios e Premissas; (NR)

...

III - Ensino Fundamental: Formação Básica; (NR)

...

VII - Estratégias Colaborativas. (AC)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos II e V do art. 3º da Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16090/2017 de 30/06/2017