Lei Ordinária nº 17.802/2022
Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.
LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.090 , 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)
...
Art. 3º ...
I - Educação Integral: Princípios e Premissas; (NR)
...
III - Ensino Fundamental: Formação Básica; (NR)
...
VII - Estratégias Colaborativas. (AC)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos II e V do art. 3º da Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16090/2017 de 30/06/2017