Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.809/2022

Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.

LEI Nº 17.809, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 12.109 , de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.109 , de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...

...........

VIII - ....

...........

f) estimular e promover cursos, nas áreas de saúde e de educação, específicos para as pessoas idosas; e, (NR).

g) promover ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros. (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12109/2001 de 26/11/2001