Lei Ordinária nº 17.809/2022
Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.
LEI Nº 17.809, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 12.109 , de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.109 , de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...
...........
VIII - ....
...........
f) estimular e promover cursos, nas áreas de saúde e de educação, específicos para as pessoas idosas; e, (NR).
g) promover ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros. (AC)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12109/2001 de 26/11/2001