Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.814/2022

Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.

LEI Nº 17.814, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor n a data de sua Publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB

Art. 1

Art. 2

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