Lei Ordinária nº 17.814/2022
Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.
LEI Nº 17.814, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor n a data de sua Publicação.Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.