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Lei Ordinária nº 17.823/2022

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específi co ao respectivo órgão executor.

LEI Nº 17.823, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específi co ao respectivo órgão executor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor da Fundo Garantidor de

Pernambuco, instituído pela Lei nº 17.714 . de 31 de março de 2022, Crédito Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especifi cado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

31000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00225 - Fundo Garantidor de Pernambuco - Administração Indireta

Programa: 0444 - Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Trabalho e Competitividade.

Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços do Estado

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção do trabalho e da competitividade e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco.

Finalidade: Executar as despesas necessárias à manutenção do Fundo Garantidor.

Meta Física: 1

Produto: ação executada

Unidade: unidade

Regionalização: não regionalizada

Programa: 0435 - Apoio ao Crédito para Micro e Pequenas Empresas Porte, Produtores Locais e Artesãos.

Tipo: Finalístico

Objetivo: Garantir a concessão de créditos para os empreendedores e, com isso, viabilizar a liberação de empréstimos e fomento à economia local.

Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito.

Meta Física: 100 %

Produto: aval concedido

Unidade: percentual

Regionalização: não regionalizada

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de

R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especifi cados no Anexo II.

Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2022, aprovada pela Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, conforme a seguir:

"32000 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

00121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

PROGRAMA: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Procuradoria Geral de Justiça. (NR)

Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Atividade: 14.122.0949.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE." (NR)

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, mediante Decreto, alteração orçamentária decorrente da correção prevista no art. 3º, no limite da dotação orçamentária existente na ação 3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.549 , de 21 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da

Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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