Lei Ordinária nº 17.823/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específi co ao respectivo órgão executor.
LEI Nº 17.823, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específi co ao respectivo órgão executor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor da Fundo Garantidor de
Pernambuco, instituído pela Lei nº 17.714 . de 31 de março de 2022, Crédito Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especifi cado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
31000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00225 - Fundo Garantidor de Pernambuco - Administração Indireta
Programa: 0444 - Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Trabalho e Competitividade.
Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços do Estado
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção do trabalho e da competitividade e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco.
Finalidade: Executar as despesas necessárias à manutenção do Fundo Garantidor.
Meta Física: 1
Produto: ação executada
Unidade: unidade
Regionalização: não regionalizada
Programa: 0435 - Apoio ao Crédito para Micro e Pequenas Empresas Porte, Produtores Locais e Artesãos.
Tipo: Finalístico
Objetivo: Garantir a concessão de créditos para os empreendedores e, com isso, viabilizar a liberação de empréstimos e fomento à economia local.
Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito.
Meta Física: 100 %
Produto: aval concedido
Unidade: percentual
Regionalização: não regionalizada
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especifi cados no Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2022, aprovada pela Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, conforme a seguir:
"32000 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
00121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
PROGRAMA: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Procuradoria Geral de Justiça. (NR)
Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Atividade: 14.122.0949.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE." (NR)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, mediante Decreto, alteração orçamentária decorrente da correção prevista no art. 3º, no limite da dotação orçamentária existente na ação 3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.549 , de 21 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.