Lei Ordinária nº 17.862/2022
Denomina de Rodovia Militão Inácio dos Santos, a Rodovia PE-058.
LEI Nº 17.862, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de Rodovia Militão Inácio dos Santos, a Rodovia PE-058.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Militão Inácio dos Santos, a Rodovia Estadual PE-058, trecho inicial na BR-232, no Município de Pombos, passando pelo Município de Chã Grande, até a entrada da PE-063, para o Município de Primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.