Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.867/2022

Altera o Anexo II da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, que fixa que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

LEI Nº 17.867, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.817 , de 9 de março de 2020, que fixa que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 16.817 , de 9 de março de 2020, passa a vigorar com as modificações dispostas no Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II DA LEI Nº 16.817 /2020

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA

CARGOS QUANTITATIVO

Médico 5.325

Analista em Saúde 5.063

Assistente em Saúde 12.355 (NR)

Auxiliar em Saúde 1.749 (NR)

TOTAL 24.492 (NR)

" Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16817/2020 de 09/03/2020