Lei Ordinária nº 17.874/2022
Altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.
LEI Nº 17.874, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.521 , de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.521 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 4º ...
...
VI - atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com servidores, servidoras, magistrados e magistradas já remunerados pelos cofres públicos; (NR)
VII - pagamento de diárias de pessoal da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; (AC)
VIII - pagamento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; (AC)
IX - pagamento da Guarda Patrimonial; (AC)
X - pagamento de contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; (AC)
XI - pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; (AC)
XII - contratação de segurança privada." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16521/2018 de 27/12/2018