Lei Ordinária nº 17.904/2022
Denomina Rodovia Empresário Armando Wanderley da Fonte, a Rodovia PE-312, que liga a entrada da BR-232 e da Rodovia PE-331 (Município de Custódia, Centro) até a entrada da BR-110 (Boa Vista, Município de Ibimirim).
LEI Nº 17.904, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Denomina Rodovia Empresário Armando Wanderley da Fonte, a Rodovia PE-312, que liga a entrada da BR-232 e da Rodovia PE-331 (Município de Custódia, Centro) até a entrada da BR-110 (Boa Vista, Município de Ibimirim).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Empresário Armando Wanderley da Fonte, a Rodovia PE-312, que liga a entrada da BR232 e a Rodovia PE-331 (Município de Custódia, Centro) até a entrada da BR-110 (Boa Vista, Município de Ibimirim).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.