Lei Ordinária nº 17.937/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
LEI Nº 17.937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse 1.185.000,00
Social
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.185.000,00
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 296.172.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 296.172.000,00
TOTAL 297.357.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 297.357.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 297.357.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 297.357.000,00
1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 297.357.000,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 297.357.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.