Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.938/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

LEI Nº 17.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A 2.000.000,00

- EMPETUR

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00

Atividade: 23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado 1.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 15.624.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.624.000,00

TOTAL 18.624.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.624.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 18.624.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 18.624.000,00

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 18.624.000,00

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 18.624.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 18.624.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 18.624.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.