Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.939/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

LEI Nº 17.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00 em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

OSCAR PAES BARRETO NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 7.636.700,00

Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 458.800,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.177.900,00

Atividade: 13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 380.450,00

FUNDARPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 380.450,00

Op. Especial: 28.846.0448.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN 316.800,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 316.800,00

Atividade: 13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado 635.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 635.000,00

Projeto: 13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural 8.945.250,00

Material do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 8.945.250,00

Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 12.824.800,00

Culturais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.824.800,00

TOTAL 30.739.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 30.739.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 30.739.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 30.739.000,00

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 30.739.000,00

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 30.739.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 30.739.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 30.739.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.