Lei Ordinária nº 17.943/2022
Denomina de Rodovia Ricardo Brennand, a PE-18, no trecho que indica.
LEI Nº 17.943, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina de Rodovia Ricardo Brennand, a PE-18, no trecho que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Ricardo Brennand, a PE-18, trecho que compreende a entrada da PE-027 e a entrada PE-005, Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.