Lei Ordinária nº 17.947/2022
Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos.
LEI Nº 17.947, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar a implantação de Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios pelos municípios pernambucanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 75. ...
...
§ 1º Sempre que possível, o Estado, observado o disposto neste artigo, celebrará convênios com municípios, visando especialmente as questões ambientais nas áreas urbanas. (AC)
§ 2º Sempre que possível, o Estado, observado o disposto neste artigo, celebrará convênios com municípios que implantarem Programas de Preservação de Nascentes e Conservação de Matas Ciliares nas margens de riachos e rios do seu território." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11206/1995 de 31/03/1995