Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.948/2022

Altera a Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras providências, a fim de determinar o envio, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de dados estatísticos referente às notificações decorrentes do contato com defensivos agrícolas.

LEI Nº 17.948, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 14.490 , de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras providências, a fim de determinar o envio, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de dados estatísticos referente às notificações decorrentes do contato com defensivos agrícolas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.490 , de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

k) desenvolver parcerias com instituições que atuem na área de exposições químicas e intoxicações em geral, objetivando a integração e definição de políticas de assistência e prevenção; (NR)

l) divulgar suas atividades nas unidades de saúde públicas e privadas com sede no Estado de Pernambuco, bem como aos profissionais de saúde e à população em geral; e, (NR)

m) encaminhar de ofício, semestralmente, à Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a estatística de notificações decorrentes de exposições químicas e intoxicações provocadas por contato com defensivos agrícolas." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14490/2011 de 29/11/2011