Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.963/2022

Denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o Município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.

LEI Nº 17.963, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o Município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Bárbara Pereira de Alencar, a Rodovia PE-545, no trecho que liga o Município de Ouricuri até a divisa com o Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.